"Entre o receio de erro no enfoque científico de um difícil instituto de direito em ebulição, é preferível assumir o risco do erro, e quiçá contribuir para o continuismo da evolução daquele referido instituto jurídico, do que repetir eterna e enfadonhamente o que já disseram igualmente outros pensadores do direito sobre aquele mesmo instituto." (Dr. Belizário Antônio de Lacerda)